Estrutura Organizacional



I – Apoio ao Planejamento das Ações do Governo Municipal;

II – Fiscalização e Arrecadação dos Tributos Municipais;

III – Contabilidade e Controles Financeiros;

IV – Pagamentos e Movimentação do Dinheiro Público;

V – Administração Tributária;

VI – Execução da Dívida Ativa;

VII – Licenciamento e Fiscalização das Atividades Econômicas, Inclusive Feirantes e Ambulantes; das Edificações e Loteamento;

VIII – Fiscalização sobre a Produção, Distribuição e Comércio de Gêneros Alimentícios e dos Recintos Franqueados ao Público;

IX – Verificar e Fiscalizar a Proteção Contra Incêndios;

X – Fiscalização da Alimentação e dos Recintos Franqueados ao Público;

XI – Transportes Coletivos e Táxis;

XII – Mercados e Feiras-Livres.



VIVIANE DA SILVA CRUZ
(63) 3436-1147
pmsampaio.tocantins@gmail.com
RUA MANOEL MATOS
Horário de Atendimento: 07:30 às 12:30 (segunda á sexta)
https://www.sampaio.to.gov.br

A Secretaria de Controle Interno é o Órgão Central do Sistema de Auditoria da Prefeitura, que tem por finalidade Orientar, Prevenir e Fiscalizar a Ação dos Órgãos e Entidades Municipais, Visando a Manutenção de Serviços Eficientes e de Boa Qualidade, a Correção dos Aspectos Formais e Morais da Administração e o Cumprimento das Normas e da Legislação Pertinente do Controle Interno. A Secretaria de Controle Interno valer-se-á dos Serviços de Apoio Administrativo da Assessoria Jurídica, de Especialistas de Outros Órgãos da Prefeitura, ou de Outras Instituições, no Desenvolvimento de seus Trabalhos.

LUANNA GOMES FEITOSA TEIXEIRA
(63) 3436-1147
pmsampaio.tocantins@gmail.com
RUA MANOEL MATOS
Horário de Atendimento: 07:30 às 12:30 (segunda á sexta)
https://www.sampaio.to.gov.br

I – Participar da Formulação e Implementação das Políticas e Diretrizes para o Desenvolvimento Agroindustrial, Industrial, Comercial, Mineral, Turístico, de Geração de Emprego e Renda e do Agronegócio no Município de Sampaio, Estado do Tocantins;

II – Coordenar, Acompanhar e Monitorar a Execução dos Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Agroindustrial dos Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Agroindustrial, Industrial, Comercial, Mineral, Turístico, de Geração de Emprego e Renda e do Agronegócio do Município;

III – Promover a Atração, Localização, Manutenção, e Desenvolvimento de Iniciativas Agroindustriais, Industriais, Comerciais, Minerais, Turísticas, de Geração de Emprego e Renda e do Agronegócio de Interesse para a Economia do Município;

IV – Promover o Apoio Público do Setor Privado, Notadamente aos Pequenos, Médios e Grandes Empreendimentos Coordenando, Acompanhado e Monitorado a Execução de Programas de Assistência Financeira, Creditícia, Tecnologia e de Divulgação de Conhecimento e Informações;

V – Promover o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Produtivo do Município, por meio do Fomento e do Amparo a Estudos e Pesquisas que Objetivem Remover Obstáculos ao Desenvolvimento Econômico e Social;

VI – Viabilizar a Concessão de Crédito Financeiro, Tributário e Locacional para o Apoio ao Desenvolvimento de Iniciativas Agroindustriais, Industriais,

Comerciais, Minerais, Turísticas e de Geração de Emprego e Renda de Interesse para a Consolidação do Desenvolvimento do Município.



JAMILLY GUIMARAES ALMEIDA
(63) 3436-1147
assistenciasocial.sampaio@hotmail.com
RUA MANOEL MATOS
Horário de Atendimento: 07:30 às 12:30 (segunda á sexta)
https://www.sampaio.to.gov.br/

A Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão Central da Prefeitura Encarregado do Planejamento, Coordenação, Administração e Execução da Política Educacional, mantendo com a Cooperação Técnica e Financeira da União e dos Programas de Educação da Pré-Escola, do Ensino Fundamental e da Merenda Escolar para os Alunos das Unidades Escolares do Município.

 Integram a Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Educação:

1 – Departamento Pedagógico:

1.1    – Direção Escolar;

1.2    – Coordenação de Secretaria;

1.3    – Coordenação da Educação Básica;

1.4    – Orientação Educacional;

1.5    – Inspeção Escolar

1.6    – Coordenação Pedagógica;

1.7     – Coordenação de Programas e Projetos;

1.8     – Encarregado do Departamento de Alimentação Escolar.

2 – Departamento Administrativo:

1.1    – Encarregado do Transporte Escolar;

1.2    Apoio Administrativo.



ROMÁRIO RODRIGUES AMADOR
(63) 3463-1109
smesampaio@gmail.com
RUA MANOEL MATOS
Horário de Atendimento: 07:30 às 11:30 e 13:30 ás 17:30 (segunda á sexta).
https://www.sampaio.to.gov.br/

  1. a) – Participar da Elaboração do Plano de Governo e Oferecer Subsídios para a Formulação das Diretrizes Gerais e Prioridades da Ação Municipal;
  2. b) – Organizar e Fornecer as Informações Necessárias para a Formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
  3. c) – Garantir a Concretização das Políticas, Diretrizes, Prioridades e Metas Fixadas, Definidas pelo Governo Municipal para a sua Área de Competência;
  4. d) – Garantir ao Prefeito o Apoio Necessário ao Desempenho de suas Funções e Especialmente as Condições Necessárias para a Tomada de Decisões, Coordenação e Controle da Administração Municipal;
  5. e) – Coordenar, Integrando Esforços, os Recursos Financeiros, Materiais e Humanos Colocados à sua Disposição, Garantindo aos Órgãos Subordinados o Apoio Necessário à Realização de suas Atribuições;
  6. f) – Executar, Controlar e Avaliar as Metas Propostas em Termos de Alcance Social, Eficiência e Eficácia;
  7. g) – Definir Normas, Procedimentos e Controles, Relativos ao Funcionamento das Unidades de Trabalho em sua Área de Competência;
  8. h) – Representar Política e Administrativamente a Administração Municipal;
  9. i) – Fornecer Informações Através de Pesquisas, Levantamentos, Análises e Avaliação de Dados e de Resultados Alcançados;
  10. j) – Garantir, de Acordo Normas Vigentes, o Planejamento e Execução de Ações, Projetos e Políticas Públicas;
  11. k) – Formular Políticas de Arborização, de Limpeza Urbana, de Destinação Resídua Urbanos, de Serviços Públicos Municipais e de Construções e Edificações de Prédios Municipais;
  12. l) – Promover o Ordenamento e Conservação da Cidade e do Seu Patrimônio Público;
  13. m) – Administrar os Contratos de Locação de Máquinas e Equipamentos Pesados, quando para Uso da Secretaria;
  14. n) – Implantar os Equipamentos Comunitários, Manter a Iluminação Pública, Conservar Praças e Jardins;
  15. o) – Administrar as Unidades de Prestação de Serviços Essenciais: Cemitério; Mercado Popular; Matadouro; Aeroporto e Rodoviária;
  16. p) – Administrar e Fiscalizar o Trânsito na Cidade e nos Distritos, Vilas e Lugarejos;
  17. q) – Fiscalizar o Transporte Alternativo para os Distritos;
  18. r) – Executar Outras Atividades Correlatas.




AGNOM GOMES DA SILVA
(63) 3436-1147
pmsampaio.tocantins@gmail.com
RUA MANOEL MATOS
Horário de Atendimento: 07:30 às 12:30 (segunda á sexta)
http://www.sampaio.com.br

I – A Proposição e a Execução das Políticas de Abastecimento, de Desenvolvimento Agropecuário e de Promoção do Setor de Pesca no Município;

II – A Organização e o Desenvolvimento de Programas de Assistência Técnica aos Pequenos Produtores de Sampaio/TO;

III – A Articulação com Entidades e Órgãos Afins, Públicos e Privados, Visando a Mobilização de Recursos para as Atividades Agropecuárias, de Pesca e de Abastecimento;

IV – A Coordenação de Programas Municipais Decorrentes de Convênios com Entidades Públicas e Privadas que Implementem Programas e Projetos nas Áreas de Abastecimento, Agricultura, Pecuária e Pesca;

V – O Apoio às Iniciativas Populares na Organização para a Produção e o Consumo;

VI – A Promoção dos Meios de Escoamento e Comercialização da Produção de Gêneros e Alimentos no Município;

VII – A Administração e a Produção de Mudas para os Serviços de Arborização e Paisagismo do Município;

VIII – O Desempenho de Outras Competências Afins.



JOZAFA GOMES DA COSTA
(63) 3436-1147
pmsampaio.tocantins@gmail.com
RUA MANOEL MATOS
Horário de Atendimento: 07:30 às 12:30 (segunda á sexta)
http://www.sampaio.com.br

I – Propor Políticas de Saúde para o Município;

II – Executar, Planejar, Organizar, Controlar e Avaliar as Ações de Saúde no Âmbito do Município;

III – Normalizar, Completamente o Funcionamento dos Serviços de Saúde;

IV – Gerir os Serviços Públicos de Saúde em seu Âmbito e Atuação;

V – Realizar a Inspeção de Saúde dos Servidores Municipais para Efeito de Admissão, Licença, Aposentadoria e Outros Fins Legais;

VI – Executar os Programas de Ação e Educação Sanitária, em Articulação com o Sistema de Ensino e o Esquema de Fiscalização de Posturas do Município;

VII – Orientar o Comportamento de Grupos Específicos, Face a Problemas de Saúde, Higiene, Educação Sanitária, Planejamento Familiar e Outros;

VIII – Estudar e Cadastrar as Fontes de Recursos que Podem ser Utilizados pela Prefeitura na Execução dos Programas de Saúde;

IX – Fiscalizar a Aplicação dos Recursos da Prefeitura que Forem Transferidos para Outras Entidades Dedicadas à Saúde;

X – Controlar e Fiscalizar Procedimentos dos Serviços Privados de Saúde;

XI – Elaborar e Executar Programas de Ação e Educação em Saúde Pública em Consonância com a Esfera Estadual e Federal no seu âmbito de Atuação;

XII – Participar na Formação da Política de Saneamento Básico;

XIII – Criar Base de Dados Informatizados Sobre Saúde;

XIV – Fiscalizar e Executar Serviços de Ação Sanitária e Saúde Ambiental;

XV – Desenvolver Políticas de Aperfeiçoamento de Recursos

Humanos no seu Âmbito de Atuação;

XVI – Executar Serviços de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;

XVII – Participar na Execução, Planejamento, Controle e

Avaliação das Ações referentes à Saúde do Trabalhador;

XVIII – Desempenhar Outras Atividades Afins.



VALERIA PEREIRA LOPES
(63) 3436-1147
pmsampaio.tocantins@gmail.com
RUA MANOEL MATOS
Horário de Atendimento: 07:30 às 12:30 (segunda á sexta)
https://www.sampaio.to.gov.br/

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TEM O OBJETIVO DE GERIR E ZELAR PELAS FUNÇÕES PÚBLICAS, DOS SERVIÇOS, ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS E AINDA A COMPETÊNCIA DE PLANEJAR AS POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EFETUAR AS INTER-RELAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS SUAS AÇÕES, E ACOMPANHAR O ANDAMENTO DOS CONVÊNIOS CELEBRADOS COM ENTES PÚBLICOS.

JORNADEL PEREIRA DA SILVA
(63) 3436-1147
pmsampaio.tocantins@gmail.com
RUA MANOEL MATOS
Horário de Atendimento: 07:30 às 12:30 (segunda á sexta)
https://www.sampaio.to.gov.br/